A língua portuguesa, tanto falada quanto escrita, oferece dificuldades para todo mundo, principalmente para aqueles que não estão familiarizados com suas regras ou lêem pouco, e passam a adotar a forma de falar ou escrever como ouvem de seus pais, parentes ou amigos.
Até professores do curso primário (ensino fundamental), infelizmente, falam ou escrevem errado, transmitindo os erros para seus alunos. O mesmo acontece nas petições que com freqüência são apresentadas em juízo, sem que o advogado tenha o cuidado de verificar a maneira como as palavras devem ser escritas.
São famosos os casos de advogados que escrevem açassino ou assacino ou ainda assão, em vez de ação. É mais comum do que se pode imaginar e eu fico pensando como esses advogados, que passaram pelos bancos escolares, que prestaram exame vestibular rigoroso, possam ainda cometer tais erros tão banais para um profissional da área. E é interessante que agora, com o recurso do computador, usam o banner para enfeitar dentro da petição o nome da ação, destacando mais ainda os erros.
Mas é muito comum encontrar petições trazendo palavras como: envirtude, souteiro, recurço, ofencivas, talba (em lugar de tábua) houvir, groceiras, compania, inracional, discursão (em vez de discussão), previlégio, omicídio, poblema, uzocampeão, arrazuado e acído, no sentido de assíduo.
Em matéria de inventário há sempre confusão. Por ex.: a sucessão se abre, naturalmente, no momento em que a pessoa morre. Pois em vez de requerer a abertura do inventário, o advogado pede a abertura da sucessão, ou seja, que o juiz vá lá e mate o morto!
Como juíza, de vez em quando eu me escandalizo com o que leio e costumo determinar a intimação do advogado para emendar a petição. Para não ofender seus brios, aponto o erro dizendo que, provavelmente, ao ser digitada a petição, seu secretário se equivocou. Aproveito ainda meu despacho para recomendar que o advogado tenha mais cuidado ao ler suas petições para evitar erros dessa natureza, etc. Faço isso por desencargo de consciência porque, quase sempre, o caso é perdido.
Muitas vezes não ocorre erro de grafia, mas é o sentido da frase que fica confuso, quando o advogado pretende apresentar argumentos e não consegue exprimir sua intenção de forma correta.
É preciso ler e reler pacientemente a petição, para entender o que o advogado quer dizer e não prejudicar o direito das partes.
Certa vez, quando eu era advogada, li a petição de um advogado da parte contrária que trazia aos autos uma prova documental, mais precisamente um retrato, e se perdeu na explicação. Ele pretendia comprovar a existência de uma janela aberta a menos de um metro e meio da divisa e, para tanto, como início de prova, juntou a fotografia. Só que a tal fotografia, tirada de outro ângulo da casa, não mostrava a janela objeto do pedido.
Não se dando por vencido, por não ter em mãos a prova que desejava, resolveu juntar mesmo aquela foto que nada significava e, após tentar argumentar, a redação saiu assim: “ podendo se ver uma janela que, em certa posição, não é vista, como se vê na foto”.
Não se viu nada.
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